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Concurso INSS: Edital pode sair em 2019? Déficit de milhares de vagas


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É grande a expectativa pela autorização do novo edital do Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS). O pedido feito ao Ministério da Economia ainda não teve avanços significativos no sistema de acompanhamento de protocolos.

Acompanhe as últimas atualizações sobre este concurso a seguir.

Para FENASPS, situação é crítca

Para a Federação Nacional de Sindicados de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), a defasagem do INSS atualmente está em torno de 16 mil servidores. Mas mesmo diante desse quadro, o governo se recusa a abrir concursos.

Com relação à tão propagada digitalização do órgão, a FENASPS também é crítica, por ver que esse processo desconsidera o perfil da população que busca as unidades do INSS. Uma parcela significativa de segurados ainda não têm acesso às novas tecnologias e plataformas digitais.

Em nota de julho de 2019, a FENASPS destaca que as representações sindicais “têm atuado em sentido contrário às medidas do INSS que impõem a exclusividade das plataformas digitais para acesso aos serviços e necessidade de realização de concurso público”.  A instituição ainda acrescenta:

Além das dificuldades impostas à população pela modalidade digital, com a falta de servidores/as, o governo tem determinado as novas medidas de forma unilateral, sem qualquer discussão com os/as trabalhadores/as, ou mesmo análises estatísticas e base técnica confiável. Querem impor a todos/as servidores/as o cumprimento de 90 pontos como medida de produção, medidas que não resolvem os problemas estruturais que se arrastam há anos na autarquia.

Ministério e a recomendação do MPF

No dia 23 de abril de 2019 o MPF enviou uma recomendação à presidência do INSS, bem como ao Ministério da Economia, para que fossem realizados todos os atos necessários à abertura do novo edital.

O motivo da recomendação foi o mais evidente: há um déficit, segundo o MPF, de cerca de 19 mil funcionários, já considerando os quase 9 mil servidores que estão prestes a se aposentar.

Esse quadro deficitário, que incide diretamente na qualidade dos serviços prestados, já foi alvo de várias ações judiciais.

De acordo com a assessoria do MPF, a recomendação previa que o Ministério autorizasse, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público do INSS, “em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva”.

O fato é que a recomendação teve o prazo vencido e o Ministério da Economiainformou que, por conta das limitações orçamentárias, não poderá abrir concurso para o INSS no momento. A nota oficial é a seguinte:

O Ministério da Economia (ME) já respondeu oficialmente o Ministério Público Federal (MPF), em relação à Recomendação nº 23, no que se refere à abertura de um concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A atual situação fiscal do país limita a atuação da Administração Pública em ações que acarretem impactos orçamentário-financeiros tanto para este ano quanto para os exercícios subsequentes, o que impossibilita a autorização realização de um concurso público para o INSS neste momento.

Diante disso, o MPF informou que entrará com Ação Civil Pública contra o Ministério, para que o concurso INSS seja, efetivamente, realizado. Vamos acompanhar os próximos passos dessa batalha judicial.

Teletrabalho no INSS e bônus para trabalho extra

Em 24 de maio de 2019, por meio da portaria nº 241/2019, o INSS passou a “integrar o programa de gestão, em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho”. A partir de agora, os servidores poderão desempenhar algumas das suas atribuições em home-office, o que gerará economia nas suas respectivas unidades de trabalho.

No documento, Paulo Guedes autoriza essa modalidade para procedimentos de análise de requerimentos de reconhecimento inicial de salário-maternidade.

Também será permitido o teletrabalho para análise de requerimentos de reconhecimento inicial de aposentadoria por idade e análise de processos com indícios de irregularidade. Mas atenção: os servidores em home office precisarão cumprir determinadas metas de desempenho.

Em informativo do INSS, bem antes da publicação da portaria, a direção do órgão afirmou que “o teletrabalho tem como objetivo atenuar o problema de pessoal em 2019, já que o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados”.

Portanto, fica evidente que a implantação do teletrabalho no Instituto apenas acentua a necessidade de que mais servidores sejam contratados. Independente da localidade de atuação do servidor (em casa ou na agência do INSS), a demanda por recursos humanos continuará, até que seja lançado o edital.

Uma outra novidade no órgão foi a concessão de bônus financeiro para servidores que desempenharem serviços extras, conforme previsto na MP 871. Essa medida é criticada por representantes sindicais, uma vez que, entre outros prejuízos, pode emperrar ainda mais a pauta dos novos concursos.

Concurso INSS

O pedido inicial feito ao então Ministério do Planejamento (agora, Ministério da Economia) seria da ordem de 7,8 mil novas vagas. No entanto, conforme entrevistarecente do superintendente do órgão no Piauí, a autorização a ser dada conteria um número bem maior de vagas: aproximadamente, 17 mil, para todo o país.

Segundo o superintendente, “o INSS está à beira de um colapso”, por conta da falta de servidores efetivos. Para representantes dos servidores, como dissemos, essa situação não será resolvida com teletrabalho ou bonificação por serviço extra. Até maio de 2019, por exemplo, mais de 3.600 servidores pediram aposentadoria.

De qualquer forma, ainda não há confirmação oficial sobre o quantitativo. Como se sabe, as ocupações de maior demanda no Instituto são as de Técnico do Seguro Social, Analista do Seguro Social e Perito Médico Previdenciário. 

Distribuição das vagas

Considerando o quantitativo de 7,8 mil vagas, contido no pedido inicial, o INSS o distribuiria da seguinte forma: Técnico do Seguro Social contemplaria a maior parte da demanda, com 3.984 vagas; Peritos teriam 2.212 vagas; e para Analista seriam 1.692 oportunidades.

O cargo mais almejado pelos candidatos, sem dúvidas, é o de Técnico do Seguro Social, que possui salário inicial em torno de R$ 5,4 mil, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Requisitos

Técnico do Seguro Social do INSS

Diploma do Ensino Médio, antigo 2º grau, ou certificado de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. A estimativa salarial inicial é de R$ 5.344,87 acrescido de benefícios. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. O profissional Técnico do Seguro Social desempenha às funções de realizar atividades dentro da unidade e de campo na sua microrregião atendida pelo INSS. Estes trabalhos estão relacionados a planejar, organizar e executar tarefas de ordem constitucionais e da competência do INSS.

Analista do Seguro Social

Certificado de conclusão de curso superior em Serviço Social emitido por entidade reconhecida pelo MEC, além do registro na classe. Previsão salarial de R$ 7.954,09. A função do Analista do Seguro Social é atender e acompanhar os beneficiários dos serviços do INSS nas Agências da Previdência Social – APS, de igual modo, aos servidores, pensionistas e aposentados. Também cabe ao Analista do Seguro Social avaliar, executar e planejar estratégias de atendimento e melhorias nos Programas e Projetos na área social. A reabilitação profissional também faz parte dos trabalhos de planejamento e estratégias do cargo.

Os profissionais Analistas do Seguro Social desempenham sempre trabalhos voltados para estes atendimentos prioritários. Trabalham em jornadas de 40 horas semanais. De acordo com os dados da entidade é uma das funções com maior défice.

Perito Médico

Para a função de Perito Médico requer-se formação em Medicina e a previsão salarial inicial é de R$ 10.616,14. Como se pode imaginar a função do Perito Médico é, dentro do âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social (MPS) desenvolver suas atividades de perícias – médicas e constatar ou não casos que enquadram no Regime Geral da Previdência Social. Realizando, deste modo, a emissão de parecer conclusivo e laudos sobre à capacidade laboral que demanda fins previdenciários.

Todos estes cargos e questões salariais estão sendo discutidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.

Dicas para as provas INSS: Crimes contra a seguridade social

Os crimes contra a seguridade social podem ser cometidos por pessoas físicas e jurídicas e são cabíveis de diversas punições, veja mais a seguir.

Com o aumento da expectativa de vida e o aumento dos direitos trabalhistas, diversos países têm encontrado dificuldades orçamentárias para assumir seus compromissos sociais previdenciários.

Por este motivo, se faz cada vez mais importante encontrar formas de punir e evitar que crimes contra a seguridade social aconteçam.

O crime contra a seguridade social é aquele cometido contra o sistema que zela pela coletividade, sendo assim possui caráter supraindividual.

Como forma de penalizar quem comete crimes desta natureza utiliza-se do Direito Penal que prevê três delitos previdenciários, os quais: a apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária e falsidade previdenciária.

Além do Direito Penal, é comum utilizar da Lei de Crimes Tributários (nº 8.137/ 90), que prevê outros crimes contra a seguridade social, os quais: sonegação e a apropriação indevida de tributos (crimes menos comuns).

Confira a seguir os crimes cometidos contra a seguridade social previstos no Direito Penal e estude sobre o tema.

Apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária é o ato de não fazer o correto repasse à previdência social das contribuições arrecadadas. Para que este crime não aconteça é necessário respeitar o prazo e as formas estabelecidas em lei.

Para quem comete apropriação indébita previdenciária a pena de reclusão varia entre 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Em alguns casos, a apropriação indébita previdenciária acontece por falta de informação ou inexperiência, por isso é de suma importância que as empresas se apropriem destas informações.

Em termos gerais, a apropriação indébita previdenciária é quando a empresa não repassa o dinheiro arrecadado ao sistema previdenciário, tais valores são descontados do funcionário por meio da GPS, todo dia 20.

Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária acontece quando se é suprimida ou reduzida à contribuição social (ou qualquer acessório).

Algumas das condutas comuns a este crime são: omitir folha de pagamento da empresa, empresário, trabalhador avulso, autônomo; deixar de lançar as quantias descontadas dos segurados; omitir remunerações pagas; omitir fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e omitir lucros (total ou parcialmente).

Para sonegação de contribuição previdenciária a pena é de 2 a 5 anos de reclusão acrescido de multa.

Falsidade previdenciária

A falsidade previdenciária é subdivida em dois tipos, as quais:

  • Falsidade documental: é o ato de alterar, falsificar ou fazer uso indevido de qualquer símbolo utilizado ou identificadores da Administração Pública. A pena é reclusão de 2 a 6 anos, mais multa;
  •  Falsidade de documento público: consiste em inserir ou estimular a inserção de documentos ou informações falsas com o objetivo de gerar provas à previdência social. Para falsidade de documento público a pena é de 2 a 6 anos e multa (poderá receber a mesma pena quem omite informações uteis a previdência social).

Considerações importantes

Concluindo, há a importância de diferenciar o sonegador do inadimplente (possuem objetivos/ intenções distintas) e criar mecanismos para que crimes contra a seguridade social sejam evitados.

Além de instrumentos legais, é necessária maior fiscalização e tramitação fluída das causas penais (para que não haja impunidade), pois somente desta forma que o déficit previdenciário poderá ser amenizado.

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